O novo prazo para entregar a declaração do imposto de renda vai até dia 31 de maio e para muitos brasileiros, esta prestação de contas ainda é um mistério. O que deve ser declarado? O que é dedutível? As questões podem ser muitas, mas aqui te ajudamos com pelo menos uma delas. Vamos explicar tudo sobre como declarar gastos com educação no imposto de renda.

Os contribuintes que tiveram gastos com educação no ano de 2020 podem abatê-los do seu imposto de renda, sejam estes do titular ou de seu(s) dependente(s). Porém, nem todos os gastos relacionados se enquadram nos requisitos deste benefício.

Por isso, separamos aqui tudo o que você precisa saber para declarar gastos com educação no imposto de renda sem cometer erros na hora do preenchimento. Confira!

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O que é imposto de renda?

O imposto de renda, ou IR, é a forma pela qual o Governo Federal acompanha e monitora a evolução patrimonial dos contribuintes, bem como suas despesas ao longo do ano-calendário. Para isso, quem entrega a declaração precisa relatar suas fontes de rendimento, seus gastos e patrimônios. A Receita Federal, então, calcula os valores a serem restituídos.

Por causa da pandemia, o Governo Federal decidiu estender o prazo para entrega da declaração até 31 de maio. Atualmente, o processo é bastante simples. O mais recomendado é baixar o programa da Receita Federal no seu computador, ou o aplicativo disponível para iOS e Android. Basta completar seu cadastro, preencher seus dados e enviar a declaração.

Quem precisa declarar?

Todos aqueles que tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 precisam entregar sua declaração. Além disso, independentemente de profissão ou renda, os seguintes fatores também tornam o contribuinte elegível para declarar seu IR:

  • Recebimento do Auxílio Emergencial no ano de 2020, em qualquer valor, que junto de outros rendimentos tributáveis somaram um valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Atividades rurais que geraram receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50;
  • Propriedade ou posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor somado superior a R$ 40.000,00 no ano de 2020;
  • E outros fatores que podem ser conferidos diretamente no site da Receita Federal.

Quais gastos com educação podem ser declarados no imposto de renda?

Se você se encaixa em uma ou mais das categorias mencionadas acima e precisa declarar seus gastos com educação no imposto de renda, trazemos aqui um resumo sobre tudo que pode ser dedutível e tudo que deve estar incluído na sua declaração. Além disso, trazemos um tutorial sobre como preencher a sua declaração sem erro.

Cursos e Pré-Vestibular

Gastos com cursos de extensão e atividades extracurriculares não podem ser abatidos do imposto de renda. Exemplos incluem cursos de língua estrangeira, mensalidades de clubes esportivos, academias de dança e música, e cursos de preparação para o vestibular.

Despesas incorridas de quaisquer destes cursos, como materiais, livros ou artigos esportivos, também não são dedutíveis. Esta categoria, contudo, não inclui aulas de idioma ou habilidades profissionalizantes ministradas em escolas bilíngues ou escolas técnicas.

Materiais didáticos

Gastos com materiais didáticos também não são permitidos para restituição no IR. Estes incluem despesas com apostilas, livros didáticos, materiais escolares, ou qualquer outro tipo de equipamento adquirido com fins educacionais.

De maneira similar, despesas com itens como uniforme, transporte, alimentação e moradia também não são dedutíveis, mesmo que associados a uma escola de educação infantil ou instituição de ensino superior.

Programas de graduação e pós-graduação

Despesas com cursos de educação superior podem ser deduzidos da declaração de imposto de renda, dentro do valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Os gastos incluem taxas de matrícula e mensalidades de cursos de graduação e pós-graduação, como mestrado, doutorado e especializações.

Cursos técnicos e profissionalizantes também se enquadram nesta categoria, e por isso devem ser declarados. É importante lembrar, também, que estes gastos não devem ser necessariamente de exclusividade do titular, mas podem englobar um ou mais dependentes.

Gastos com educação de dependentes

As despesas com dependentes podem incluir escolas de educação infantil, como creches e pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental e médio, todos os quais devem ser declarados e podem ser deduzidos do IR. Caso o dependente seja mais velho, cursos de educação superior, técnicos ou profissionalizantes também devem ser incluídos na declaração.

Lembrando que o gasto máximo por pessoa é de R$ 3.561,50 ao ano. Ou seja, um contribuinte que tenha um dependente em idade escolar, por exemplo, terá direito ao valor máximo de R$ 7.123,00 deduzido do seu imposto de renda. Quanto maior o número de dependentes, maior será este valor, de acordo com a devida proporção.

Gastos no exterior

Para quem teve despesas com educação no exterior, sejam estas do titular ou de dependentes, o esquema é o mesmo. Gastos com matrícula e mensalidades de instituições de ensino podem ser abatidos do imposto de renda, mas gastos com moradia, transporte e alimentação não entram na declaração.

O mesmo valor limite se aplica para gastos com educação em países estrangeiros, porém é necessário fazer a conversão. Para tanto, qualquer pagamento em moeda estrangeira deve ser convertido para dólares americanos, segundo o valor na data do pagamento. A conversão em reais, então, deve seguir o valor fixado para venda do dólar pelo Banco Central do Brasil, obedecendo às suas normas.

Como declarar gastos com educação no imposto de renda?

Seja pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo para celular, a declaração do IR tem se tornado cada vez mais facilitada e dinâmica para os contribuintes. Para declarar gastos com educação, você deve acessar a área denominada “Pagamentos Efetuados”, localizada no menu. Caso faça o acesso pelo site, este menu está localizado no lado esquerdo da tela.

Passo a passo

Em seguida, clique no botão “Novo” e selecione a opção “01” para gastos com educação no Brasil, ou “02” para gastos no exterior. Depois disso, basta informar a quem se refere a despesa, selecionando “Titular” ou “Dependente” e preencher os demais dados. Caso tenha mais de um dependente, você deve repetir o processo para cada um deles.

Os dados solicitados pela Receita Federal incluem o nome e CNPJ da escola ou instituição de ensino e o valor anual gasto com educação no ano de 2020. O valor considerado para dedução corresponderá ao limite de R$ 3.561,50 ainda que seu gasto tenha sido superior a este.

Por fim, preencha o campo “parcela não dedutível/valor reembolsado” caso tenha recebido algum tipo de reembolso como programas de financiamento, bolsa de estudo ou restituição do ano anterior. Para concluir, clique em “OK”, ou realize os mesmos passos novamente caso queira adicionar outra despesa.

Em caso de dúvidas, existem inúmeros vídeos online que explicam o passo a passo deste processo de maneira bastante didática. Sites de notícia e o próprio site da Receita Federal também oferecem instruções sobre como declarar gastos com educação no imposto de renda, além de responder outras questões.

Como comprovar gastos com educação na declaração de imposto de renda

Lembre-se, porém, que é bastante possível que a Receita Federal solicite alguma forma de comprovação dos gastos declarados com educação. Por isso, é essencial que você tenha em mãos todos os comprovantes de pagamento, seja por meio eletrônico ou impresso, com dados que verifiquem o nome e CPF do titular e os dados da instituição de ensino, como CNPJ, nome e endereço.

Agora que você já sabe tudo sobre como declarar gastos com educação no imposto de renda, não tem porquê ficar de fora dos benefícios. Preste bastante atenção na hora de preencher seus dados e cuidado para não perder o prazo de entrega. A restituição do imposto de renda pode ser um ótimo incentivo para continuar investindo na sua educação no futuro.

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